Cerro Porteño é punido por atos racistas de sua torcida contra jogadores do Palmeiras
A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) anunciou nesta segunda-feira a punição ao Cerro Porteño, do Paraguai, devido aos atos de injúria racial cometidos por torcedores do clube contra jogadores do Palmeiras. A sanção inclui uma multa de 90 mil dólares, a obrigação de jogar o restante da competição com portões fechados e a realização de campanhas contra o racismo em seus canais oficiais e meios de comunicação.
Os atos de injúria racial ocorreram na última sexta-feira, durante o segundo tempo da partida entre Cerro Porteño e Palmeiras. Na ocasião, o time brasileiro vencia por 3 a 0 quando torcedores paraguaios passaram a hostilizar os jogadores do Verdão. Imagens de televisão flagraram alguns torcedores imitando macacos, em claro gesto racista. O meio-campista Luigi foi um dos mais atacados e acabou deixando o campo aos prantos.
Na entrevista pós-jogo, que repercutiu mundialmente, Luigi demonstrou sua indignação ao ser questionado apenas sobre a partida, sem menção ao episódio de racismo. “Vocês não vão me perguntar sobre o ato de racismo que ocorreu hoje comigo? É sério? Até quando vamos passar por isso? Me fala, até quando? O que fizeram comigo é crime, não vai me perguntar sobre isso?”, desabafou o jogador.
A punição aplicada pela Conmebol busca coibir novos episódios de racismo no futebol sul-americano. Clubes e instituições esportivas têm sido cada vez mais cobrados por medidas enérgicas para combater o preconceito dentro e fora dos estádios.
Integra da decisão

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO, pela infração dos artigos 12.2 literal j) e 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, de acordo com o artigo 15.4 do mesmo corpo legal, as seguintes sanções:
1.1 MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor acima mencionado deverá ser pago no prazo de trinta (30) dias corridos a partir do dia seguinte da notificação da presente decisão, na conta da CONMEBOL indicada no final desta decisão.
1.2 PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB CERRO PORTEÑO uma campanha comunicacional para conscientização contra o racismo, durante a vigência da CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025, da qual deverão participar todos os jogadores do Club Cerro Porteño Sub-20. A publicação deverá ser aprovada previamente pela Gerência de Comunicações da CONMEBOL.
2. PROIBIR o acesso do público às partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO participe na CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025. Consequentemente, somente e exclusivamente os membros das delegações, incluindo jogadores, corpo técnico, equipe médica, outros funcionários e diretores dos Clubes terão acesso ao estádio nas partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO participar.
3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ao CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL aplicará o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que possam derivar do mesmo.
4. NOTIFICAR o CLUB CERRO PORTEÑO.
Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) devem ser pagos por transferência bancária.